Trabalho e Salário
Rescisão: o que a empresa é obrigada a pagar, verba por verba
Aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas, multa do FGTS — cada verba tem uma regra própria, e o termo de rescisão nem sempre chega com todas elas.

Demissão sem justa causa vem com uma lista de verbas — e cada uma segue uma regra diferente. Confundir uma com a outra é o motivo mais comum de assinar um termo de rescisão faltando dinheiro.
O saldo de salário paga só os dias trabalhados no mês da saída. O aviso prévio, quando indenizado (a empresa dispensa o cumprimento), soma 30 dias mais 3 por ano de casa — até o teto de 90 dias. O 13º e as férias entram proporcionais ao tempo trabalhado no ano corrente, sempre com o terço constitucional por cima.
A multa de 40% incide sobre TUDO o que foi depositado no FGTS ao longo do contrato — não só nos últimos meses. É por isso que ela costuma ser a maior verba da conta, principalmente em contratos longos.
Um detalhe que passa batido: só o saldo de salário e o 13º proporcional sofrem desconto de INSS e imposto de renda. Aviso prévio, férias indenizadas, multa e saque do FGTS chegam limpos, sem desconto nenhum.
Quem foi demitido sem justa causa ainda tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra o tempo mínimo trabalhado — e esse dinheiro não aparece no termo de rescisão: o pedido é feito à parte, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Publicado em 22 de junho de 2026
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Cálculo de Rescisão
Já com as tabelas oficiais aplicadas — é só colocar o seu número.
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